Advogado Criminal | Advogado Imobiliário | Advogado Previdenciário | Advogado Trabalhista
O direito imobiliário é o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o condomínio, o aluguel, a compra e venda de imóveis, a usucapião e os financiamentos da casa própria.
(Clique no “card” abaixo para mais detalhes)
Para entender melhor o Direito Imobiliário, devemos compreender os seus princípios e as leis que norteiam sua direção.
A Lei de Registros Públicos, conhecida como LRP, presente em nossa constituição, de 31 de Dezembro de 1973, diz:
Princípio da Continuidade
Estabelece que todos os atos envolvendo as partes e o imóvel objeto da matrícula devem ter uma sequência cronológica.
Princípio da Especialidade
Exige “plena e perfeita identificação do imóvel na matrícula e nos documentos apresentados para registro”.
Princípio da Disponibilidade
Nada mais é do que a aplicação do aforismo “ninguém pode transferir mais direitos do que possui”.
Principio da Publicidade
a propriedade imóvel se transfere por ato entre vivos mediante o registro no cartório competente ou, traduzido no jargão “só é dono quem registra”.
Principio da Prioridade
Ampara tanto o direito de propriedade como os direitos reais limitados ou ônus assemelhados com ingresso ao registro imobiliário determinado por lei.
Impede que no concurso de direitos reais sobre um único e mesmo imóvel venham a ocupar todos a mesma ordem ou colocação de preferência.
Princípio da Instância
O princípio da instância diz respeito à provocação ao registro, ou seja, o oficial precisa ser provocado por alguém para exercer sua função, não podendo agir ex officio (salvo algumas exceções).
Princípio da Unitariedade de Matrícula
A impossibilidade da matrícula conter mais do que um imóvel em sua descrição, bem como da abertura de matrícula de parte ideal de imóvel, consoante interpretação do artigo 176, § 1º, inciso I da Lei 6.015/73.
Princípio da Legalidade
Impede o registro de títulos inválidos ou imperfeitos, fazendo com que o Registro de Imóveis dê a presunção jurídica de validade e segurança dos negócios, pois ao serem registrados os títulos, estes foram compatibilizados com o registro anterior e com a lei, pois o exame do registrador estabelece a correspondência entre a situação jurídica e a situação registral, de modo que o público possa confiar plenamente no registro, evitando litígios.
Princípio da Presunção e Fé Pública
O adquirente de boa fé fica protegido, estabelecendo a lei uma presunção juris et de jure em favor deste se o título alcançou o fólio real. Este é o sistema que permite a máxima eficácia da circulação da riqueza, em virtude da confiança que atribui ao adquirente.
Princípio da Inscrição
Significa que a constituição, transmissão e extinção de direitos reais sobre imóveis só se operam por atos inter vivos mediante sua inscrição no registro.
Advogado Criminal | Advogado Imobiliário | Advogado Previdenciário | Advogado Trabalhista