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Levando-se em conta a data limite, estipulada em contrato, para a entrega do imóvel adquirido na planta, a construtora responsável tem o prazo de 180 dias para solucionar o problema.
Após esses 180 dias de atraso na entrega da obra o comprador tem direito a rescisão contratual e ressarcimento do valor integral pago acrescido de multa, correção monetária e indenização por danos morais e materiais
Comprou imóvel na planta e houve atrasos na entrega da obra?
Infelizmente esta questão tem sido cada vez mais comum no Brasil e é bom ficar atento aos riscos existentes neste tipo de negócio.
Um artifício que tem sido usado pelas construtoras é a inserção da chamada “cláusula de carência” nos contratos de compra e venda.
A cláusula de carência serve para isentar a construtora em casos de atrasos, que não ultrapassem o período estipulado no contrato, normalmente de 180 dias.
Apesar de não haver nenhum dispositivo que garanta a legalidade dessa cláusula, muito juízes têm entendido-a como válida enquanto outros a consideram abusiva.
Essa discussão se dá, por não existir nenhuma contrapartida em favor do comprador havendo atrasos na entrega da obra dentro desses 180 dias.
São muitos os prejuízos ao comprador, causados pelos atrasos na entrega da obra.
Imaginando uma situação onde o comprador se organize para mudar para seu novo imóvel na data estipulada para entrega do mesmo pela construtora.
Este atraso pode levar o comprador a locar um imóvel temporário, inserindo assim um gasto inesperado ao seu orçamento.
É altamente aconselhável ao cidadão contatar um advogado especializado, assim que perceber que haverá atrasos na entrega da obra.
Desse modo o comprador lesado por este atraso estará preparado para reinvidicar na justiça todos os seus direitos.
Pode-se pleitear na justiça, não só uma ação de danos morais, mas também o pagamento dos chamados “Lucros Cessantes”.
São os lucros que o proprietário do imóvel deixou de arrecadar com a possível locação do imóvel, devido aos atrasos na entrega da obra.
Não é necessária a comprovação de que o imóvel seria alugado, pois o lucro cessante decorre da impossibilidade de locação por parte do proprietário.
Um outro problema acarretado pelos atrasos na entrega da obra é o fato, de o valor do imóvel continuar sendo atualizado, mesmo que ele ainda não esteja em mãos de seu futuro dono, o comprador terá de arcar com estes custos inseridos no financiamento do imóvel.
São muitos os prejuízos que os atrasos na obra podem causar, portanto, ao adquirir um imóvel na planta, tenha sempre a companhia de um advogado especializado, não só para garantir um contrato de compra e venda justo e correto, mas também para auxiliá-lo havendo a necessidade de recorrer a justiça para garantir todos os seus direitos.
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