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O contrato de compra e venda é o instrumento que garante direitos para o vendedor e o comprador. Ele é consensual, oneroso e bilateral. Esta modalidade de contrato existe sempre que trocamos um bem por dinheiro. Ao comprar ou vender um imóvel, nós sempre buscamos segurança.
O contrato de compra e venda de um imóvel é o documento onde são definidos as regras acordadas entre vendedor e comprador.
Estas regras são de extrema importância e têm de ser claras e objetivas ao detalhar o imóvel e valor estipulado para a compra do mesmo.
Um detalhe que não pode ser esquecido é que o comprador só passa a ser proprietário do imóvel quando o contrato de compra e venda é registrado no Cartório de Registro Imóveis.
Ambas as partes, comprador e vendedor devem ser pessoas vivas para que o documento seja registrado.
Um dos motivos que pode vir a anular a venda de um imóvel é a chamada fraude contra o credor.
Que ocorre quando um devedor se desfaz dos seus bens, sem que haja o pagamento de seus credores.
O código civil em seus artigos 158 até 156, aborda essa situação.
Além de auxiliar a sanar todas as suas dúvidas, um advogado imobiliário atua para garantir que todos os itens presentes no contrato de compra e venda respeitem as leis vigentes.
Um bom advogado imobiliário garante que não haja prejuízo para nenhumas das partes envolvidas.
Também é importante frisar que tanto comprador e vendedor têm total autonomia para decidir pelo advogado de sua preferência.
Fique atento! A lei brasileira não permite que uma empresa imobiliária indique um advogado para o processo de compra e venda.
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