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Acredite quando dizem: “Só é dono quem registra”.
O registro do imóvel é a única segurança jurídica que garante a posse sob o mesmo.
Para regularizar um imóvel o mesmo deve respeitar alguns princípios presentes na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
Porém, antes de falarmos um pouco sobre a Lei 6.015, vamos ver abaixo os documentos necessários para o devido registro:
Tendo a posse dos documentos exigidos os envolvidos podem dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis da localidade do mesmo e efetuar o registro.
Entretanto, muitas das vezes, existem irregularidades e falta de documentos que comprovem a situação do imóvel. Isso faz com que a presença de um advogado imobiliário seja necessária, pois, muitos dos documentos que são exigidos são acessados apenas por via judicial, por envolverem diferentes órgãos públicos.
Como já dito antes, somente o Registro do Imóvel garante a posse sobre o mesmo.
Além disso, é claro que o imóvel regularizado possui um valor maior de mercado e evita dores cabeças futuras, seja após a venda ou seja em alguma contestação de propriedade.
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