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Quando falamos Direito Penal, estamos referindo-nos as leis presentes no Código Penal, que garantem o poder punitivo que o Estado tem sobre os infratores, assim como eles têm a se defender das acusações, recorrer para penas mais brandas, solicitar indenizações em casos de abusos de poder entre outros.
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O Direito Penal existe para prevenir que crimes sejam ocorridos,com frequência, no meio social.
Através de ações punitivas, por parte do Estado, o Direito Penal visa proteger a comunidade de transgressores e garantir a vida em harmonia.
De mesmo modo, procura garantir ao transgressor uma pena justa e em conformidade com os direitos humanos.
Não é necessário voltarmos muito tempo, para notarmos o quanto a evoluções das leis punitivas, trouxe maior segurança a sociedade, como um todo.
Bens Jurídicos Essenciais
O Direito Penal atua com objetivo de garantir os bens jurídicos essenciais que são:
Vida – Liberdade – Saúde – Propriedade
Portanto, é certo dizer que o Direito Penal constitui-se de normas criadas para garantir a vida, a liberdade, a saúde e a propriedade dos cidadãos.
Os princípios a seguir servem como base de sustentação de toda a construção legal a qual refere-se o Direito Penal
Princípio da Intervenção Mínima
Compreendemos o direito penal como a ultima ratio. Ou seja, quando esgotados todos os meios possíveis fora do direito ou mesmo em outras áreas, ele assume o protagonismo da proteção dos bens jurídicos que tratamos no tópico anterior.
Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade nos trás a segurança jurídica necessária aos cidadãos, de modo que uma conduta só passará a ser considerada crime através de lei que a defina.
Por isso, não é possível penalizar sem prévia cominação legal.
Princípio da Humanidade de Pena
Se temos o direito penal como um sistema capaz de estabelecer sanções, é de interesse da sociedade que essas sanções sejam, além de adequadas para a repreensão da conduta eventualmente praticada, que não sejam um instrumento de vingança. Tal princípio decorre do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Estes são 3 princípios primordiais que fundamentam nosso Código Penal. Existem outros princípios mais que, brevemente iremos acrescentar em nosso site e abordamos com mais profundeza.
O que é de suma importância é entender que o Direito Penal existe, não só para punir, como também para proteger, seja transgressor, seja vítima ou seja, o cidadão que vive em sociedade.
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