Direito Penal

Quando falamos Direito Penal, estamos referindo-nos as leis presentes no Código Penal, que garantem o poder punitivo que o Estado tem sobre os infratores, assim como eles têm a se defender das acusações, recorrer para penas mais brandas, solicitar indenizações em casos de abusos de poder entre outros.

Casos mais comuns no Direito Penal

(Clique no “card” abaixo para mais detalhes)

A Importância do Direito Penal

O Direito Penal existe para prevenir que crimes sejam ocorridos,com frequência, no meio social.

Através de ações punitivas, por parte do Estado, o Direito Penal visa proteger a comunidade de transgressores e garantir a vida em harmonia.

De mesmo modo, procura garantir ao transgressor uma pena justa e em conformidade com os direitos humanos.

Não é necessário voltarmos muito tempo, para notarmos o quanto a evoluções das leis punitivas, trouxe maior segurança a sociedade, como um todo.

 

Bens Jurídicos Essenciais

 

O Direito Penal atua com objetivo de garantir os bens jurídicos essenciais que são:

 

Vida – Liberdade – Saúde – Propriedade

 

Portanto, é certo dizer que o Direito Penal constitui-se de normas criadas para garantir a vida, a liberdade, a saúde e a propriedade dos cidadãos.

 

Os Princípios do Direito Penal

Os princípios a seguir servem como base de sustentação de toda a construção legal a qual refere-se o Direito Penal

 

Princípio da Intervenção Mínima

Compreendemos o direito penal como a ultima ratio. Ou seja, quando esgotados todos os meios possíveis fora do direito ou mesmo em outras áreas, ele assume o protagonismo da proteção dos bens jurídicos que tratamos no tópico anterior.

 

Princípio da Legalidade

O princípio da legalidade nos trás a segurança jurídica necessária aos cidadãos, de modo que uma conduta só passará a ser considerada crime através de lei que a defina.

Por isso, não é possível penalizar sem prévia cominação legal.

 

Princípio da Humanidade de Pena

Se temos o direito penal como um sistema capaz de estabelecer sanções, é de interesse da sociedade que essas sanções sejam, além de adequadas para a repreensão da conduta eventualmente praticada, que não sejam um instrumento de vingança. Tal princípio decorre do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

 

Estes são 3 princípios primordiais que fundamentam nosso Código Penal. Existem outros princípios mais que, brevemente iremos acrescentar em nosso site e abordamos com mais profundeza.

 

O que é de suma importância é entender que o Direito Penal existe, não só para punir, como também para proteger, seja transgressor, seja vítima ou seja, o cidadão que vive em sociedade.

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