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A cobrança de taxa de corretagem é considerada legal pela justiça, desde que o comprador seja informada de existência da taxa no contrato de compra do imóvel.
Entretanto, como na maioria das vezes comprador não tem a liberdade de optar ou não pela cobrança da taxa, muitos juízes têm visto como uma prática ilegal, considerada até abusiva por parte das corretoras imobiliárias.
A chamada taxa de corretagem ou comissão de corretagem é um direito garantido por lei para o corretor de imóvel.
Mas é muito importante, tanto para quem está vendendo quanto para o comprador entender quando e como a taxa de corretagem deve ser cobrada
Ao adquirir um imóvel junto a um corretor ou imobiliária, alguns itens devem ser verificados:
Quando adquire-se um imóvel usado a taxa de corretagem é cobrada de quem está vendendo, que uma vez realizada à venda efetua o pagamento a imobiliária.
Porém, o maior problema está ao adquirir um imóvel novo, recém construído ou na planta.
As incorporadoras e/ou construtoras contratam corretores para realizar a venda dos imóveis e o valor da taxa de corretagem, que deveria ser pago por elas, acaba sendo anexado ao contrato de compra, ficando a cargo do comprador os seus custos.
No Estado de SP, por exemplo, tanto a Justiça quanto o PROCON, já entendem que trata-se de cobrança indevida e abusiva, já que o comprador do imóvel não pode pagar por um serviço que está sendo prestado para a construtora e não a ele.
Infelizmente, pelo fato de conhecer os seus direitos, muitos compradores acabam pagando a taxa inclusa no contrato, sem muitos questionamentos, o que fortalece o uso dessa prática no mercado imobiliário.
Se a venda ocorrer de maneira direta, entre comprador e vendedor, sem a necessidade do intermédio de um corretor, a taxa de corretagem deixa de ser obrigatória, exceto na existência de contrato de exclusividade de venda do imóvel.
É importante ficar atento quanto ao contrato de exclusividade que algumas imobiliárias exigem, analisando bem se o mesmo é realmente necessário.
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