Taxa de  Corretagem

A cobrança de taxa de corretagem é considerada legal pela justiça, desde que o comprador seja informada de existência da taxa no contrato de compra do imóvel.

Entretanto, como na maioria das vezes comprador não tem a liberdade de optar ou não pela cobrança da taxa, muitos juízes têm visto como uma prática ilegal, considerada até abusiva por parte das corretoras imobiliárias.

Mas, o que é a taxa de corretagem?

A chamada taxa de corretagem ou comissão de corretagem é um direito garantido por lei para o corretor de imóvel.

Mas é muito importante, tanto para quem está vendendo quanto para o comprador entender quando e como a taxa de corretagem deve ser cobrada

A taxa de corretagem é obrigatória?

Ao adquirir um imóvel junto a um corretor ou imobiliária, alguns itens devem ser verificados:

  • O corretor deve ser credenciado junto a CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis, caso contrário, configura uma infração, cabível até mesmo de processo jurídico.

 

  • Cabe ao vendedor arcar com o custo da taxa de corretagem e a mesma não pode ser acrescida ao valor do imóvel sem a autorização prévia do comprador.
 
  • A venda sendo feita por imobiliária ou corretor autônomo, a taxa de corretagem deve ser assegurada mediante a autorização de venda ou locação, com ou sem exclusividade. Todas as partes envolvidas devem assinar este documento.
Taxa de Corretagem

Mas se a taxa de corretagem é de responsabilidade de quem vende, porque cobra-se a taxa do comprador?

Quando adquire-se um imóvel usado a taxa de corretagem é cobrada de quem está vendendo, que uma vez realizada à venda efetua o pagamento a imobiliária. 

Porém, o maior problema está ao adquirir um imóvel novo, recém construído ou na planta.

As incorporadoras e/ou construtoras contratam corretores para realizar a venda dos imóveis e o valor da taxa de corretagem, que deveria ser pago por elas, acaba sendo anexado ao contrato de compra, ficando a cargo do comprador os seus custos.

No Estado de SP, por exemplo, tanto a Justiça quanto o PROCON, já entendem que trata-se de cobrança indevida e abusiva, já que o comprador do imóvel não pode pagar por um serviço que está sendo prestado para a construtora e não a ele.

Infelizmente, pelo fato de conhecer os seus direitos, muitos compradores acabam pagando a taxa inclusa no contrato, sem muitos questionamentos, o que fortalece o uso dessa prática no mercado imobiliário.

Se o imóvel for vendido sem intermédio da imobiliária, ainda é preciso pagar a taxa de corretagem?

Se a venda ocorrer de maneira direta, entre comprador e vendedor, sem a necessidade do intermédio de um corretor, a taxa de corretagem deixa de ser obrigatória, exceto na existência de contrato de exclusividade de venda do imóvel.

É importante ficar atento quanto ao contrato de exclusividade que algumas imobiliárias exigem, analisando bem se o mesmo é realmente necessário.

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