Imóvel na Planta

A grande vantagem de adquirir um imóvel na planta certamente é o preço, entretanto, será que a economia de dinheiro vale os riscos que envolvem esse tipo de negócio?

Recomendações antes de adquirir um imóvel na planta

Um imóvel na planta pode ser até 25% mais barato do que um imóvel pronto, porém, há alguns cuidados que nós advogados imobiliários aconselhamos antes de efetuar a compra.

Pesquise sobre a construtora

Prevenir é sempre o melhor remédio, portanto, através de uma pesquisa rápida na internet podemos identificar a reputação de uma empresa através de avaliações positivas e negativas em diversos sites e até mesmos nas redes sociais da mesma.

Também é possível pesquisar em sites especializados possíveis ações processuais de cidadãos contra a construtora. Isso ajudar a ter uma noção de quais problemas já ocorreram com essa empresa antes e como foram solucionados.

Conheça os profissionais responsáveis pela obra

É claro que um erro passado não é atestado do mesmo erro no futuro, e todos têm direito a uma segunda chance, mas, vale ressaltar, a importância de saber quem são os responsáveis pela obra.

Saber quem é o engenheiro, o arquiteto e os corretores responsáveis pelo imóvel dá a noção de qual equipe está atrelada ao projeto, sendo rápido, também, identificar se há respaldo jurídico e técnico para execução da mesma.

Visite o decorado do projeto e não fique com dúvidas

Muitas vezes a emoção fala mais alto na hora de decidir-se por uma compra, mas, nesse caso, seja racional e não fique com nenhuma dúvida.

Revise a planta do imóvel, a maquete e caso tenha a disposição visite o decorado e faça todas as perguntas pertinentes as suas dúvidas ao corretor.

Tenha, primeiro a certeza de que o imóvel atende as suas necessidades e segundo um bloco de notas, anotando cada detalhe dito sobre o imóvel, durante a visita, para futura comparação de possíveis diferenças relevantes.

Guarde todos os documentos do imóvel

Obviamente, essa parte é a mais importante, pois são esses documentos que comprovam as promessas da construtora com relação a obra e quaisquer irregularidade que esta vier a ter.

É muito comum haver mudanças no projeto do entorno do imóvel. Muitas construtoras para conter gastos excessivos, acabam removendo ou alterando áreas de lazer e de convivência.

Outro fator de atenção é quanto aos materiais prometidos. A obra deve respeitar os materiais prometidos em contrato, não podendo substituí-los por materiais mais baratos. Fique atento com relação a cada detalhe.

Registre a Promessa de Compra e Venda

Quando adquire-se um imóvel ainda a ser construído, um dos primeiros documentos assinados é a Promessa de Compra e Venda.

Efetuar o Registro da Promessa de Compra e Venda dará todo o respaldo jurídico que o comprador precisará em caso de fraudes e irregularidades.

As fraudes mais comuns em imóveis na planta são: a não entrega do imóvel e a venda do mesmo imóvel para mais de 1 comprador.

 

Atenção aos valores do INCC

O INCC – Índice Nacional de Custo da Construção oferece uma base sobre o possível aumento dos custos na compra, de acordo com a valorização do imóvel.

O valor do imóvel é corrigido mês a mês e trata-se de uma proteção para que as construtoras não fiquem no prejuízo caso ocorra uma variação nos preços dos materiais ao longo da construção.

Contudo, o INCC só pode ser praticado durante o prazo definido para construção.

Assim, após esse prazo, outro índice deve corrigir o saldo devedor.

Imóvel na Planta

O imóvel na planta atrasou. O que fazer?

Em um contrato de imóvel na planta é definido um prazo, com uma data estipuladas para a entregas das chaves.

Passada  data estipulada no contrato, o construtora tem 180 dias para a entrega do imóvel, sendo que após esse prazo limite a mesma será multada por cada dias a mais de atraso.

Sendo o atraso demasiado e sem justificativa aceitável, o comprador poderá entrar com ação indenizatória, mesmo que o imóvel seja entregue e sem defeitos.

A ação pode ser por danos morais, quando há prejuízo físico e mental, quanto por danos materiais, quando entende-se que os lucros cessantes de uma possível valorização do imóvel foram ameaçados pelo atraso.

Imóvel entregue com defeito

O STJ – Superior Tribunal de Justiça entende que o consumidor que adquire imóvel na planta tem um prazo limite de 10 (dez) anos, para entrar com ação indenizatória, por defeitos no imóvel.

Como trata-se de um bem de construção complexa, muitos defeitos podem não ser aparentes de imediato, sendo descobertos ao passar do tempo.

Nesses casos, mais uma vez é de extrema ter todos os documentos da obra guardados em segurança.

Já nos casos em que os defeitos são aparentes logo no momento da entrega das chaves, recomenda-se o contato com a construtora o mais rápido possível e não havendo acordo aceitável, então, entrar com ação indenizatória de danos morais e materiais.

Muitas das vezes há a oferta de diminuição do valor da compra, ou seja , o saldo devedor do imóvel, porém, o comprador se for o seu desejo tem o direito de rescindir o contrato e exigir devolução do dinheiro, corrigido monetariamente e acrescido de indenização.

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