Furto, furto de coisa comum, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro (sequestro relâmpago), extorsão Indireta.
Furto – Subtrair para si ou para terceiro, coisa alheia móvel.
O furto simples tem o simples objetivo de posse da coisa furtada, sendo que a inexistência de violência na ação é o que difere o furto simples do roubo, na qual as penas são mais severas, devido a existência de violência no ato.
O furto qualificado tem como característica 4 hipóteses previstas no Código Penal: Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; Com Abuso de Confiança ou Mediante Fraude com Escalada ou Destreza; com Emprego de Chave Falsa; Mediante Concurso de 2 ou mais Pessoas;
Quando fala-se em Abuso de Confiança, diz-se respeito ao crime que é cometido por pessoa de confiança da vítima, com permissão para acesso aos seus bens, valores e informações, circunstância que, o agente se vale para o cometimento do delito, traindo, literalmente, a confiança que lhe fora depositada.