Crimes contra a pessoa

Os crimes contra a pessoa são aqueles que mais imediatamente afetam o ser humano.

Os bens físicos ou morais que eles ofendem ou ameaçam estão intimamente consolidados com a individualidade humana.

Quais são os crimes contra a pessoa

Podemos dispor os crimes contra a pessoa em:

 

  • Crimes contra a vida
  • Crimes contra a integridade corporal
  • Crimes contra a honra
  • Crimes contra a liberdade do indivíduo

 

Sendo esses requisitos fundamentais para a vida em sociedade é obrigação do Estado resguardá-los e defendê-los.

 

Crimes contra a Vida

Homicídio, do latim “Hominis Excidium“, que significa “matar o homem”.

O conceito de homicídio define-o como a eliminação da vida extrauterina de uma pessoa por outra pessoa.

A expressão “extrauterina”, é utilizada aqui diferenciar o homicídio do crime de aborto, o qual é tão debatido atualmente pela sociedade e possui leis distinta.

O homicídio poder ser:

  • homicídio privilegiado / homicídio doloso
  • homicídio qualificado / homicídio doloso
  • homicídio culposo

 

Também, existem diversos elementos qualificadores que podem resultar em aumento ou redução de pena, que variam conforme avaliação caso a caso.

 

Feminicídio, trata-se do homicídio contra a mulher, o qual motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero.

Em 2015, foi aprovada a chamada “Lei do Feminicídio”, que alterou o Código Penal, incluindo o Feminicídio como qualificador de homicídio.

 

Infanticídio, é o homicídio da criança, em especial, o recém-nascido, pela sua mãe, durante o parto ou logo após em estado puerperal.

O que difere o infanticídio do homicídio é que o homicídio tem como elementos subjetivos o dolo ou ainda a culpa, enquanto que no infanticídio observamos a conduta da mãe no sentido do dolo.

 

Aborto é a interrupção da gravidez com a morte do produto da concepção. Não há necessidade de expulsar o feto do corpo da mãe, basta a interrupção da gravidez. Há procedimento de mumificação do feto (consolidação) e até absorvição, isso quando a gravidez é interrompida de pronto.

A conduta é o abortamento e o resultado é o aborto. Alguns doutrinadores dizem que o crime é o de abortamento. A conduta de interromper a gravidez pode ser realizada em qualquer fase da gravidez (óvulo fecundado, embrião e feto).

Representação de Crimes contra a Vida

Crimes contra a Integridade Corporal

Podem ser consideradas Lesão Corporal, cortes, fraturas, hematomas, além de atos psicológicos (ameaças ou chantagem) que gerem desequilíbrio funcional da vítima, como vômitos, desmaios ou choque nervoso.

O crime de lesão corporal está inserido no capitulo dos crimes contra a vida, no artigo 129 do Código Penal, que pune a conduta de alguém ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa.

A lesão corporal é dividida em: lesão leve ou simples; lesão grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; lesão corporal privilegiada; lesão culposa; lesão qualificada por violência doméstica;

Crimes contra a Honra

Três são os crimes contra a honra previstos pelo Código Penal: calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140).

  • Caluniar – atribuir falsamente crime.
  • Difamar – atribuir fato negativo que não seja crime.
  • Injuriar – atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.

Crimes contra a Liberdade do Indivíduo

Podemos considerar como crimes contra a liberdade individual, como o nome já diz, aqueles que privam o indivíduo de um dos seus direitos garantidos pela Constituição Federal, que é o direito de ir e vir, o seu livre arbítrio.

São considerados crimes contra a Liberdade Individual:

  • Constrangimento Ilegal – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

 

  • Ameaça – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

 

  • Perseguição – Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

 

  • Sequestro ou Cárcere Privado – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.

 

  • Redução a Condição Análoga à de Escravo – Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

 

  • Tŕafico de Pessoas – Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
     
    I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
    II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
    III – submetê-la a qualquer tipo de servidão;
    IV – adoção ilegal; ou
    V – exploração sexual.
×