Regime Semiaberto

No Regime Semiaberto o cidadão tem o direito de trabalhar ou estudar durante o dia, retornando a prisão no pernoite, em horários definido pela justiça.

Regime Aberto, Semiaberto e Fechado

Para entender melhor o Regime Semiaberto, faz-se necessários olharmos, resumidamente, como funcionam os regimes presentes no Código Penal.

 

Regime Fechado

 

O Código Penal prevê um sistema de progressão de regimes, onde cumprindo as exigências da lei, o preso se beneficia de tal sistema.

A Lei de Execução Penal prevê que, em condenações de reclusão de 8 anos ou superiores, o detento seja encaminhado ao regime fechado.

Na prisão com regime fechado, o detendo permanece todos os dias na unidade prisional, sendo que são definidas quantas horas de sol e de trabalho ele poderá usufruir.

A possibilidade de progredir para o regime semiaberto depende de 2 fatores:

  • O atestado de bom comportamento, emitido pelo diretor da prisão.
  • O cumprimento de 1/6 da pena

 

Regime Semiaberto

 

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo caso de reincidência, o regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos.

Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Além disso, o detento tem o benefício de reduzir o tempo de pena através do trabalho: um dia é reduzido a cada três dias trabalhados.

A Lei de Execução Penal prevê que o condenado vá para o regime aberto com as mesmas condições: cumprir um sexto da pena e ter bom comportamento.

 

Regime Aberto

 

O regime aberto é direcionado para pessoas condenadas até quatro anos sem que tenha reincidência de crime. Nesse regime, o detento deve trabalhar, frequentar cursos ou exercer qualquer outra atividade autorizada durante o dia e recolher-se à noite em casa de albergado ou na própria casa.

Em tempo: De acordo com o CNJ, para os crimes considerados hediondos, como estupro, a progressão de regime se dá após o cumprimento de dois quintos da pena, se o condenado for primário, e de três quintos, se reincidente.

O Cálculo de Regime Semiaberto

Calcular a possibilidade de regime semiaberto é bem simples. Veja abaixo um exemplo e entenda melhor como funciona.

 

Regime Fechado (8 anos ou mais de reclusão)

1/6 de 8 anos = 16 meses (1 ano e 4 meses)

 

Sendo assim, podemos dizer que, havendo bom comportamento do detento, a progressão para o regime semiaberto pode ser solicitada a partir de 1 ano e 4 meses do início do cumprimento da pena (levando em conta pena de 8 anos de reclusão).

Acrescentando 1 mês há mais a contagem a cada 6 meses há mais na pena.

 

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