Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez

O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado aos segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar devido a uma doença ou acidente, e que, por isso, não podem prover seu próprio sustento.

Aqui estão algumas informações importantes sobre o auxílio-doença:

  • Condição de Elegibilidade: Para ser elegível ao auxílio-doença, é necessário ser segurado do INSS e comprovar incapacidade temporária para o trabalho.

  • Carência: O segurado deve ter contribuído para o INSS por um período mínimo para ter direito ao benefício. Esse período varia de acordo com a situação e pode ser isentado em casos de acidentes ou doenças específicas.

  • Período de Benefício: O auxílio-doença é concedido enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho, com um período mínimo de 15 dias. Após este período, o benefício é renovado mensalmente, desde que persista a incapacidade.

  • Avaliação Médica: Para obter o auxílio-doença, é necessário passar por uma perícia médica do INSS. Durante essa avaliação, um perito do INSS irá analisar a condição de saúde do segurado.

  • Valor do Benefício: O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado e pode ser reduzido em caso de recebimento de outros benefícios.

  • Reabilitação Profissional: Em alguns casos, o INSS pode oferecer um programa de reabilitação profissional para ajudar o segurado a retornar ao mercado de trabalho.

  • Documentação Necessária: Para solicitar o auxílio-doença, é preciso apresentar documentos médicos que comprovem a condição de incapacidade temporária.

  • Manutenção do Benefício: O segurado deve manter o INSS informado sobre sua condição de saúde e pode ser convocado para novas perícias médicas periodicamente.

  • Encerramento do Benefício: O auxílio-doença é encerrado quando o segurado recupera a capacidade de trabalho ou quando é concedida uma aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade se torne permanente.

É importante consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário ao lidar com questões relacionadas ao auxílio-doença. Eles podem oferecer orientação específica sobre como proceder com o pedido, quais documentos são necessários e como lidar com possíveis contestações.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que, devido a uma condição de saúde grave e permanente, estão completamente incapazes de exercer atividades laborativas. 

Aqui estão algumas informações importantes sobre a aposentadoria por invalidez:

  • Condição de Elegibilidade: Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve comprovar, por meio de avaliação médica do INSS, que está completamente incapaz para o trabalho.
  • Carência: Não há exigência de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez. Isso significa que mesmo segurados que tenham contribuído por um curto período podem ter direito ao benefício.
  • Período do Benefício: A aposentadoria por invalidez é concedida enquanto durar a incapacidade para o trabalho, podendo se tornar permanente. É passível de revisão pelo INSS periodicamente para verificar se houve alguma alteração no estado de saúde do segurado.
  • Valor do Benefício: O valor da aposentadoria por invalidez é equivalente a 100% da média dos salários de contribuição do segurado. Em alguns casos, pode ser acrescido de um adicional de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
  • Reabilitação Profissional: O INSS pode oferecer um programa de reabilitação profissional para auxiliar o segurado a se reabilitar e voltar ao mercado de trabalho, caso haja essa possibilidade.
  • Documentação Necessária: Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é preciso apresentar documentos médicos que atestem a condição de incapacidade permanente.
  • Manutenção do Benefício: O segurado deve manter o INSS informado sobre sua condição de saúde e pode ser convocado para novas perícias médicas periodicamente.
  • Revisão de Benefício: O benefício de aposentadoria por invalidez pode ser revisado pelo INSS para verificar se a condição de saúde do segurado permanece a mesma. Em alguns casos, pode ocorrer a conversão para a aposentadoria por idade.
  • Encerramento do Benefício: A aposentadoria por invalidez pode ser cessada caso o segurado recupere a capacidade de trabalho, o que será avaliado pelo INSS.

É essencial que o segurado busque orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário ao lidar com questões relacionadas à aposentadoria por invalidez.

Somente o advogado previdenciário pode oferecer suporte na preparação da documentação necessária, representação em perícias médicas e orientações específicas sobre como proceder com o pedido.

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